Adiantamento ou reembolso: qual usar e como contabilizar?

Reembolso ressarce despesa já paga pelo colaborador: aprovado, vira despesa e conta a pagar. Adiantamento entrega o dinheiro antes e só vira despesa na prestação de contas, na parte comprovada e aprovada. Saldo não comprovado fica a devolver — nunca pendurado.

Atualizado em 10/07/2026

Resposta direta

Use reembolso quando o colaborador já pagou do próprio bolso uma despesa da empresa: aprovada, ela vira despesa da empresa e conta a pagar ao colaborador. Use adiantamento quando a empresa entrega o dinheiro antes do gasto: o valor pago não é despesa ainda — fica como direito a receber do colaborador até a prestação de contas, que converte em despesa somente a parte comprovada e aprovada.

Na prática, os dois resolvem o mesmo problema — o colaborador precisa gastar em nome da empresa — mas em momentos diferentes: no reembolso, o colaborador financia a empresa e recebe depois; no adiantamento, a empresa financia o colaborador e acerta depois. Confundir os dois é o que gera contas a pagar duplicadas, despesas reconhecidas na data errada e saldos pendurados que ninguém sabe explicar no fechamento.

A regra de ouro contábil: reembolso aprovado é despesa na aprovação; adiantamento não é despesa no pagamento. O adiantamento fica registrado como um valor a receber do colaborador e só se transforma em despesa quando a prestação de contas é aprovada.

CritérioReembolsoAdiantamento
Quem desembolsa primeiroO colaborador (recebe depois)A empresa (acerta depois)
Quando usarGastos menores e imprevisíveisViagens e valores altos; o colaborador não deve financiar a empresa
Quando vira despesaNa aprovação da solicitaçãoSó na prestação de contas aprovada, na parte comprovada
O que gera no financeiroConta a pagar ao colaboradorValor a receber do colaborador (a prestar contas)
ComprovaçãoCondição da aprovação: sem comprovante válido, não há reembolsoDepois do gasto, dentro do prazo de prestação de contas
Risco típicoPagar sem comprovante ou fora da políticaSaldo pendurado sem prestação de contas

Se o gasto já aconteceu, é reembolso — não existe adiantamento retroativo. Se o gasto ainda vai acontecer, pergunte: o valor é alto ou o colaborador não deveria bancar a empresa? Então adiante. Para gastos pequenos e recorrentes, o reembolso mantém o processo simples: uma solicitação, um comprovante, uma aprovação, um pagamento.

Como contabilizar o adiantamento, do pagamento ao acerto

  1. Registre o adiantamento como valor a receber, não como despesa

    No pagamento, o lançamento é: débito em Adiantamentos a colaboradores (ativo), crédito em Banco. Nada toca o resultado ainda.

  2. Converta em despesa na prestação de contas aprovada

    Aprovados os comprovantes, lance: débito na conta de despesa por natureza (viagem, alimentação, transporte), crédito em Adiantamentos a colaboradores — somente a parte comprovada e aprovada.

  3. Se o colaborador gastou menos, registre a devolução

    O saldo fica a devolver. Quando o dinheiro volta: débito em Banco, crédito em Adiantamentos a colaboradores.

  4. Se gastou mais, reconheça o complemento

    A despesa aprovada entra pelo valor total e a diferença vira conta a pagar ao colaborador, paga por conta bancária real.

  5. Confira: a conta de adiantamentos zera ao fim do ciclo

    Saldo pendurado em Adiantamentos a colaboradores é sinal de prestação de contas pendente — trate antes do fechamento do mês.

E o reembolso sem adiantamento? Dois lançamentos

  1. Na aprovação

    Débito na despesa por natureza, crédito em Reembolsos a pagar ao colaborador. A despesa nasce aqui, na competência da aprovação.

  2. No pagamento

    Débito em Reembolsos a pagar, crédito em Banco. Pague por Pix ou TED e mantenha o reembolso separado do salário no contracheque e no extrato.

Cenário (adiantamento de R$ 1.500,00)Comprovado e aprovadoResultado
Gastou menosR$ 1.200,00Despesa de R$ 1.200,00; o colaborador devolve R$ 300,00
Gastou exatamenteR$ 1.500,00Despesa de R$ 1.500,00; a conta de adiantamentos zera
Gastou maisR$ 1.700,00Despesa de R$ 1.700,00; a empresa paga complemento de R$ 200,00

Atenção

Conteúdo educacional e operacional — não substitui orientação contábil, fiscal, trabalhista ou jurídica. Antes de formalizar regras de adiantamento e reembolso, valide com contador, DP e jurídico, considerando o regime tributário, o tipo de contratação e a natureza das despesas. Atenção especial a pagamentos fixos, habituais ou sem comprovação: eles podem ser caracterizados como remuneração.

Quando o adiantamento vira despesa?

Somente na prestação de contas aprovada, e apenas na parte comprovada. O pagamento do adiantamento em si não toca o resultado: é um valor a receber do colaborador.

Adiantamento e reembolso entram como salário?

Não, quando bem caracterizados: reembolso ressarce despesa real e comprovada da empresa, e adiantamento é sujeito a prestação de contas. Pagamentos fixos, habituais ou sem comprovação é que podem ser caracterizados como remuneração — valide a política com contador, DP e jurídico.

O colaborador não prestou contas no prazo. E agora?

O valor permanece como pendência a receber do colaborador. Cobre a prestação de contas, defina as consequências na política (bloqueio de novos adiantamentos, desconto autorizado) e não converta nada em despesa sem comprovante aprovado.

Posso pagar reembolso e adiantamento juntos?

Evite. São naturezas diferentes — um é ressarcimento, o outro é antecipação sujeita a acerto. Pagamentos separados mantêm o rastro limpo no banco, no ERP e na folha.

Onde entra a conta de compensação nessa história?

Ela é o mecanismo transitório usado em ERPs como Conta Azul e Omie para baixar o valor a receber do colaborador contra a despesa aprovada na prestação de contas. Não é uma conta bancária real e deve terminar zerada — o assunto tem um playbook próprio nesta série.

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